Artigo 5º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A edição das regras sobre a estrutura e os procedimentos das Comissões é de competência da Diretoria do Conselho Federal, nos termos do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral.