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Artigo 4º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

A Diretoria do Conselho Federal propiciará às Comissões os meios materiais e funcionais necessários ao desempenho de suas atribuições, na sede da Entidade ou fora dela.