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Artigo 3º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 3º

Por decisão da Diretoria do Conselho Federal, as Comissões, visando ao regular desempenho de suas atividades, poderão designar colaboradores e criar coordenações, estas dirigidas por um de seus membros, cujos cargos serão de exercício gratuito.