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Artigo 3º da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Por decisão da Diretoria do Conselho Federal, as Comissões, visando ao regular desempenho de suas atividades, poderão designar colaboradores e criar coordenações, estas dirigidas por um de seus membros, cujos cargos serão de exercício gratuito.