Artigo 6º, Inciso I da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007
Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete às Comissões:
I
assessorar o Conselho Federal e a Diretoria no encaminhamento das matérias de suas competências;
II
elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação;
III
mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais; (NR. Alterado pelo Provimento 190/2019).
IV
criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;
V
orientar os trabalhos das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais e Subseções;
VI
expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites das suas áreas de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Federal.