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Artigo 6º, Inciso II da Provimento OAB nº 115 de 12 de Março de 2007

Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 6º

Compete às Comissões:

I

assessorar o Conselho Federal e a Diretoria no encaminhamento das matérias de suas competências;

II

elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação;

III

mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados, bem como convocar e organizar as reuniões e encontros de presidentes, com a participação das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais; (NR. Alterado pelo Provimento 190/2019).

IV

criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;

V

orientar os trabalhos das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais e Subseções;

VI

expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites das suas áreas de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Federal.