Dano qualificado
Conceito
- com violência à pessoa ou grave ameaça: devendo ser dirigidas à pessoa, proprietária ou não da coisa, e com o intuito de assegurar a consumação do delito.
- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave: qualificadora com subsidiariedade expressa, sendo necessário que o emprego tenha como objetivo a prática do crime.
- contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos: rol ampliado pela Lei n. 13.531/17, visa uma proteção maior em razão do prejuízo público que o dano representa e da exposição deste patrimônio. É necessário que o agente tenha ciência da titularidade do patrimônio lesado.
- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: motivo egoístico possui caráter subjetivo e caracteriza um comportamento antissocial, um egoísmo exacerbado. Já o prejuízo considerável tem caráter objetivo e não há um parâmetro fixo, devendo ser analisado conforme as condições financeiras da vítima.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Legislação relacionada
- Código Penal, art. 240
- Código Penal, art. 241
- Código Penal, art. 242
- Código Penal, art. 243
- Código Penal, art. 244
- Código Penal, art. 245
- Código Penal, art. 246
- Código Penal, art. 247
- Código Penal, art. 248
- Código Penal, art. 249
- Código Penal, art. 250
- Código Penal, art. 251
- Código Penal, art. 252
- Código Penal, art. 253
- Código Penal, art. 254
- Código Penal, art. 255
- Código Penal, art. 256
- Código Penal, art. 257
- Código Penal, art. 258
- Código Penal, art. 259