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Artigo 257 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

Art. 257

Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Pena - 

reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Art. 257 do Código Penal (CP) - Decreto-lei 2.848 /1940