Artigo 246 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoAbandono intelectual
Art. 246
Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Remissões - Leis
Pena -
detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.