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Artigo 246 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Abandono intelectual

Art. 246

Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Art. 246 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand