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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1979.


Art. 1º

A Taxa de Serviços Diversos, instituída pela Lei nº 6.750, de 29 de outubro de 1974, será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidências anexa a esta Lei.

Art. 2º

Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

Art. 3º

São isentos da Taxa de Serviços Diversos:

I

Os atestados de vida, de pobreza, de declaração de estado, de residência, de vacina e para sepultamento de cadáveres;

II

a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e para os servidores da União do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motorista;

III

as certidões para fins militares e eleitorais e para instruir pedidos de pensão alimentícia;

IV

certificado de vacinação animal;

V

os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;

VI

os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram de atribuição expressa na legislação estadual;

VII

os exames para expedição de carteira sanitária, bem como atestados médicos necessários à habilitação a emprego;

VIII

as guias:

a

de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária;

b

de requisição de entorpecentes;

IX

o porte de arma de defesa pessoal para os consultores jurídicos e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham sob sua guarda, valores do Estado;

X

os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;

XI

os exames de projetos, serviços e obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares, pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;

XII

a primeira via das Cédulas de Identidade Civil

XIII

As entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão da arte, da cultura ou das tradições em geral.

XIV

O registro, a correspondente vistoria e a substituição de placas de veículo, quando tais atos forem praticados perante o órgão competente em município criado a partir de 5 de outubro de 1981, desde que satisfeitas as seguintes condições:

a

que o registro a ser alterado tenha sido efetuado em município que tenha dado origem, total ou parcial, à área do novo município;

b

que o novo registro seja efetuado em nome do mesmo proprietário;

c

que o proprietário, à data da criação do novo município, já estivesse residindo na área emancipada.

Parágrafo único

É prova bastante, para o gozo da isenção prevista nos itens II e IX, deste artigo, a comunicação da repartição respectiva de que o servidor está no efetivo exercício das referidas funções.

Art. 4º

O Alvará ou registro anual será renovado até o dia trinta e um de março de cada ano.

Parágrafo único

No casos de concessão inicial, após o primeiro trimestre do exercício, a Taxa será cobrada proporcionalmente ao número de trimestres não decorridos.

Art. 5º

O Alvará mensal será renovado até o dia cinco do mês a que se referir.

Art. 6º

Sob pena de responsabilidade nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento de taxa prevista nesta Lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento

Art. 7º

O pagamento da Taxa fora dos prazos estabelecidos pela legislação tributária, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do tributo devido, limitada ao máximo de 120% (cento e vinte por cento), calculada por mês de atraso ou fração.

I

multa de valor igual a 2 (duas) vezes o da taxa devida, se verificadas pela autoridade competente, cumulativamente, falta de solicitação e falta de pagamento da taxa;

II

multa de valor igual a 2 (duas) vezes o da taxa devida ou da parte faltante se, feita a solicitação, verificar-se falta ou insuficiência de pagamento;

III

multa de valor igual a 1 (uma) vez o da taxa devida, se regularizada a situação antes de qualquer procedimento administrativo.

Parágrafo único

As disposições dos incisos I e II não excluem a aplicação de outras sanções cabíveis.

Art. 8º

A fiscalização do cumprimento do estatuído na presente Lei compete à Secretaria da Fazenda que, para tal finalidade, baixará as normas e instruções necessárias.

Art. 9º

As importâncias fixas para efeito de tributação da Taxa de Serviços Diversos passarão a ser expressas por meio de múltiplos e submúltiplos da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande o Sul" (UFR/RS).

Parágrafo único

É fixado em Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) o valor da UFR/RS.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.246, de 29 de dezembro de 1978.

Art. 11

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980. (D.O. de 28.12.79 - arts. 3º, 4º, 6º, 7º, § único do art. 9º e substituída a Tabela de Incidências, pela L. 7.527/81 - D.O. de 14.7.81 - Referências em circulares do TE, nos Diários Oficiais de 18.1.80 e 21.8.81). TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS TABELA DE INCIDÊNCIA

I

SERVIÇOS EM GERAL Atestados em geral .................................................................................. 20% Certidões em geral, por folha .................................................................. 10% Certificado passado por Servidor Público Estadual, quando não sujeito ao pagamento de outra taxa estadual ............................................................................. 1 vez Cópias autenticadas:

I

de planta, mapa, croqui ou esquema qualquer:

a

por exemplar não excedente a 50x50cm ..................................................... 20%

b

por área igual, ou fração, que exceder, mais .............................................. 20%

II

outras cópias reprográficas, por unidade .................................................. 03% Busca, por pessoa ou documento .............................................................. 05% Consulta, por documento ........................................................................... 05% Livro autenticado em geral ........................................................................ 10% Visto em livro fiscal, por livro .................................................................. 10% Registro de documento:

I

em geral ....................................................................................................... 10%

II

baixado em diligência, mais ....................................................................... 15% Inscrição em concurso público:

I

de nível educacional superior .................................................................... 1 vez

II

de outros ..................................................................................................... 20% Título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado, ou arrendamento ............................................................................................................ 1 vez Apostila de alteração ou de transferência em título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado, ou arrendamento ................................ 1 vez Certidão de título de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado ...................................................................................................................... 1 vez Título de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos, ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões ................................................................................................................... 1 vez Segunda via do canhoto destacável da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ................................................................. 10% Avaliação de bens imóveis realizada por funcionário fazendário, para qualquer efeito ........................................................................................................... 20% Solicitação de devolução de numerário recolhido ao Estado ............... 20% Fornecimento de segunda via de documento ................. Valor da incidência original

II

SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO Anotação e autenticação em documentos, por exemplar restituído à parte... 10% Arquivamento de documento ..................................................................... 30% Arquivamento de documento baixado em diligência ................................ 15% Busca ou consulta de documento .............................................................. 05% Carteira de Identidade Profissional ........................................................... 50% Título de nomeação, designação ou matrícula de despachante estadual, intérprete, leiloeiro, administrador e fiel de armazém em geral ............................... 1 vez

III

SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA Na Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente Análise:

I

Prévia para registro de embalagens, aditivos e coadjuvantes de fabricação de produtos alimentícios .......................................................................................... 1,5 vezes

II

De controle para registro de produtos alimentícios e bebidas ......... 1,5 vezes Certificado de auxiliar de farmácia, protéticoprático, óticoprático e outros admitidos em Lei ....................................................................................................... 20% Exames:

I

A requerimento de interessado:

a

de aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao preparo, fabrico, conservação, ou acondicionamento de alimentos ...................................................... 1 vez

b

Bacteriológico de água, visando a potabilidade ........................................ 1 vez

c

químico de água, visando a potabilidade ................................................... 1 vez

d

de equipamento antipoluição ..................................................................... 1 vez

e

de outros, não especificados ...................................................................... 1 vez

II

De projetos, serviços e obras sujeitas à fiscalização sanitária:

a

prédios residenciais até 100 m2 ................................................................. 20%

b

pelo excedente: cada 20 m2 ou fração ........................................................ 05%

c

prédios não residenciais, por m2 de área construída .................................. 01%

d

piscinas ...................................................................................................... 1,5%

e

loteamento de glebas de terra, por lote ....................................................... 10%

f

vistoria técnico-sanitária, a requerimento de terceiros ....................... 1,5 vezes

III

Vistoria prévia para autorização de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária: Industriais .............................................................................................. 2 vezes Comerciais ......................................................................................... 1,5 vezes Inscrição em exames de habilitação profissional .................................... 20% Licença:

I

Para importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária .......... 1,5 vezes

II

Para o comércio de fármacos:

a

em geral ................................................................................................... 1 vez

b

de entorpecentes e substâncias de ação psicotrópica ......................... 1,5 vezes

III

Inicial para fabricar, extrair, transformar, ou purificar substâncias entorpecentes, psicotrópicos e afins ...................................................................... 2 vezes

IV

Para o exercício de profissão liberal .................................................... 1 vez Alvará de licença para funcionamento de estabelecimento, renovável anualmente ................................................................................................................ 1 vez Registros:

I

de diploma ............................................................................................. 3 vezes

II

de hospital, casa de saúde ou pronto socorro ..................................... 10 vezes Fiscalização do comércio de produtos destinados à alimentação de animais domésticos. Análise nos laboratórios do Instituto de Pesquisas Zootécnicas:

I

para determinação de cada princípio imediato ......................................... 1 vez

II

para determinação de cálcio, fósforo, cloreto e sílica ............................. 1 vez

III

análise completa (proteína, umidade fibra, cinza, gordura e extrativos não nitrogenados) ............................................................................................................ 1 vez Fornecimento de certificados de licença como fabricante, importador ou comerciante de produtos destinados a alimentação de animais domésticos, por certificado .................................................................................................................................... 1 vez

IV

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Alvará para:

I

alto-falante, fixo ou ambulante, mensal ..................................................... 30%

II

bailes e reuniões-dançantes em Sociedades que não cobrem mensalidades, por baile ou reunião:

a

1ª categoria ................................................................................................ 30%

b

2ª categoria ................................................................................................ 15%

c

3ª categoria ................................................................................................ 10%

III

baile carnavalesco, por baile ................................................................ 1 vez

IV

baile público, com música para dançar, mediante ingresso pago, não mantendo dançarinas profissionais, por baile .............................................................. 50%

V

boate, "music-hall", "gril-room", "drive-in", "dancing" ou "cabaré", restaurante dançante, "taxigirl", bar musical noturno, com portas fechadas, mensal ................................................................................................................................... 2 vezes

VI

Cinemas:

a

até quatro sessões por dia: 1. com lotação até 1000 lugares, mensal ...................................................... 60% com lotação superior a 1000 lugares, mensal ............................................... 1 vez NOTA: Para os cinemas que realizarem mais de quatro sessões diárias a taxa é devida com acréscimo de 25%. Os cinemas com exibições em bitola de 16 mm pagarão a taxa com a redução de 50% do valor correspondente.

b

ambulante, mensal ..................................................................................... 20%

VII

Execução musical, fonomecânica, sem locutor, por eletrola, gravador, alto-falante ou similar, em casa de comércio ou em casas de vendagem de discos e que não sejam efetuadas em cabinas indevassáveis, mensal .............................................. 50%

VIII

Diversões Públicas:

a

bar ou restaurante musical, música mecânica ou ao vivo sem danças, podendo apresentar atrações artísticas, mensal: Até 40 lugares ............................................................................................... 1 vez Mais de 40 lugares ..................................................................................... 2 vezes

b

bilhares em geral, futebol de mesa, jogos de bolão, bocha, boliche, de habilidade através de máquinas ou aparelhos elétricos, eletrola, vitrola, ou aparelho de música mecânica, autorama, explorados comercialmente, por aparelho ou unidade, mensal .......................................................................................................................... 30%

c

Corridas de cavalo: 1. em hipódromo, por reunião .................................................................... 2 vezes 2. em cancha reta, por reunião ...................................................................... 30%

d

jogos lícitos carteados, em Sociedades devidamente registradas no Departamento de Diversões Públicas, mensal ..................................................... 3 vezes

e

tiro ao alvo, fixo ou ambulante, por arma, mensal .................................. 10%

f

futebol profissional, com entrada paga por partida, em estádios com capacidade:

a

até 10.000 lugares ................................................................................. 1 vez

b

de 10.001 até 30.000 lugares .............................................................. 5 vezes

c

de 30.001 até 60.000 lugares ............................................................. 10 vezes

d

de 60.001 até 90.000 lugares ............................................................ 15 vezes

e

de mais de 90.000 lugares ................................................................. 20 vezes

g

parque de diversões, fixo ou ambulante, por aparelho ou local de atração, mensal ...................................................................................................................... 15%

h

autódromo, kartódromo ou similares, com entrada paga, mensal ........... 1 vez

i

circos, concertos, recitais e outros espetáculos teatrais, com cobrança de entrada: de 1 a 10 dias de espetáculo .................................................................. 50% de 11 a 30 dias de espetáculo ............................................................. 2 vezes NOTA: Para locais com lotação inferior a 500 lugares, a taxa terá um abatimento de 50%.

l

demais diversões públicas não especificadas, mensal .......................... 2 vezes

IX

Bares

a

1ª categoria, mensal ........................................................................... 1,5 vezes

b

2ª categoria mensal .................................................................................. 70%

c

3ª categoria, mensal ................................................................................. 40%

X

Restaurantes:

a

1ª categoria, mensal .......................................................................... 1,5 vezes

b

2ª categoria, mensal ................................................................................. 70%

c

3ª categoria, mensal ................................................................................. 40%

XI

Agências ou Agente credenciado de loteria:

a

Loteria Esportiva, mensal ....................................................................... 1 vez

b

Loteria Federal, mensal ........................................................................... 60%

c

Loteria Estadual, mensal .......................................................................... 40%

XII

Emissora de rádio, mensal .................................................................. 60%

XIII

Emissora de televisão, mensal ........................................................ 2 vezes Registros:

I

de associação recreativa, anual:

a

até 1.000 associados ................................................................................ 10%

b

mais de 1.000 associados ..................................................................... 2 vezes

II

de entidades, organizações, empresas ou estabelecimento de diversões, anual ................................................................................................................................... 1 vez

III

de pessoas que operem em diversões públicas com fornecimento das respectivas carteiras:

a

artistas e auxiliares teatrais, anual ............................................................ 10%

b

empresários e proprietários, anual ........................................................... 50%

IV

de hotel, pensão, hospedaria, casa de cômodos ou semelhantes, por quarto ou apartamento, anual ................................................................................................. 10%

V

de armas em geral, por unidade ............................................................. 10%

VI

transferências de registro de armas em geral ........................................ 10%

VII

de pessoas que operem em atividades de vigilância e assemelhados ..... 10%

VIII

e licença para o comércio de equipamentos de alarme .................... 3 vezes

IX

e credenciação de técnico instalador de equipamento de alarme, anual .................................................................................................................................... 20% Ficha de registro de hóspedes, por ficha .................................................. 01% Vistoria em estádio de futebol profissional, anual .............................. 4 vezes Revistoria em estádio de futebol profissional ...................................... 2 vezes Vistoria em geral, anual .......................................................................... 50% Revistoria em geral ................................................................................. 25% Alvarás:

I

de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem, reformem ou limpem armas em geral, anual ................................................................................. 1 vez

II

de fiscalização de armas, munição, inflamáveis e explosivos, produtos químicos, agressivos e corrosivos, anual:

a

fabricante .............................................................................................. 3 vezes

b

representante, importador e exportador ................................................ 2 vezes

c

comerciante .......................................................................................... 2 vezes

III

de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis, anual ............................................................................................................................... 2 vezes

IV

de habilitação para exercer profissão de técnico encarregado de fogos (blaster), anual .......................................................................................................... 20%

V

de licença para o comércio de fogos de artifício, anual:

a

fabricante .............................................................................................. 3 vezes

b

atacadista .............................................................................................. 2 vezes

c

varejista .............................................................................................. 1,5 vezes

VI

de licença e fiscalização para o transporte de inflamáveis ou explosivos, anual ............................................................................................................................. 1 vez

VII

de licença e fiscalização para o transporte de mostruário de armas e munições, anual ......................................................................................................... 1 vez

VIII

de licença e fiscalização para uso ou emprego de explosivos ou inflamáveis, mensal ...................................................................................................... 15%

IX

de licença e fiscalização de coleção de armas:

a

até dez armas anual ................................................................................. 1 vez

b

de mais de dez armas, anual .................................................................. 2 vezes

X

de licença de fiscalização de organizações de vigilância particular, transporte de valores e assemelhados, anual:

a

até 100 vigilantes registrados ................................................................. 1 vez

b

de 101 até 500 vigilantes registrado .................................................... 2 vezes

c

acima de 501 vigilantes registrados ..................................................... 3 vezes

XI

de vistoria de agências de crédito (bancárias), anual ....................... 4 vezes

XII

de vistoria de organizações de vigilância particular, transporte de porte de valores e assemelhados, anual .............................................................................. 2 vezes

XIII

de vistoria em veículo blindado, utilizado no transporte de valores, por veículo, anual ....................................................................................................... 3 vezes

XIV

de revistoria de agências de crédito (bancárias), de organizações de vigilância particular, transporte de valores e assemelhados ................................. 2 vezes

XV

de revistoria em veículo blindado, utilizado no transporte de valores, por veículo ................................................................................................................... 2 vezes

XVI

de revistoria e autorização para funcionamento de alarme ................. 1 vez

XVII

Escola de vigilância, anual ................................................................ 1 vez

XVIII

Outros, não especificados, anual ...................................................... 1 vez Autorização para o porte ou trânsito de armas em geral, anual, por unidade .................................................................................................................................... 50% Vistoria em fábricas ou depósitos de explosivos ou inflamáveis, anual ................................................................................................................................. 4 vezes Cédula de Identidade Civil ..................................................................... 10% Atestados de Antecedentes ..................................................................... 05% Cancelamentos em geral: notas e antecedentes ...................................... 10% Retificação de qualquer espécie ............................................................ 05% Certidões:

I

de laudo pericial ................................................................................... 2 vezes

II

de levantamento de local ........................................................................ 1 vez

III

de registro de Auto de Exame para Verificação de Emprego de Violência ou assemelhado .............................................................................................................. 30%

IV

de auto de necrópsia .............................................................................. 30%

V

de auto de necrópsia (após exumação) ................................................... 30%

VI

de exames clínicos ................................................................................ 30%

VII

de exames laboratoriais ...................................................................... 30% NOTA: As certidões de laudos periciais e médico-legais não serão fornecias sem ilustrações e exames laboratoriais respectivos, quando houverem. Deslocamento para atendimento de alarme, por vez .......................... 2 vezes

V

SERVIÇOS DE TRÂNSITO Autorização para conduzir veículos (Art. 171 CNT)

a

categoria amador ...................................................................................... 10%

b

categoria profissional ............................................................................... 05% Carteira Nacional de Habilitação

a

amador ...................................................................................................... 30%

b

profissional ............................................................................................... 20% Certificado de Habilitação (diretor e instrutor) de autoescola, anual .................................................................................................................................... 1 vez Exames:

I

Psicotécnico, quando realizado pelo Estado

a

categoria amador ....................................................................................... 15%

b

categoria profissional ................................................................................ 10%

II

de sanidade física e mental, quando realizada pelo Estado

a

categoria amador ....................................................................................... 15%

b

categoria profissional ............................................................................... 10%

III

de habilitação em mais de uma categoria de CNH, por categoria adicional .................................................................................................................................... 10%

IV

demais exames previstos em lei .............................................................. 15%

V

repetição de exame de habilitação, por exame:

a

categoria amador ........................................................................................ 15%

b

categoria profissional ................................................................................. 10% Expedição com alteração de certificados de registro de veículo automotor (inclusive vistoria) ..................................................................................................... 10% Estadias de veículos no depósito do DETRAN, por dia ........................... 05% Fornecimento de placas (experiências) por par, anual .............................. 60% Laudo e exame pericial ............................................................................. 20% Licença:

I

para gravar o número do motor ou chassis; substituição do motor ou carroçeria ou outras características do veículo (inclusive a vistoria) ........................ 10%

II

para aprender a conduzir veículos (com validade por noventa dias) Rebocamento de veículos, quando realizado pelo Estado ..................... 40% Registro:

I

de carteira nacional de habilitação ............................................................ 10%

II

de veículo automotor ................................................................................ 10%

III

de autenticidade (autenticação) cópia fotostática e pública forma e certificado de registro ................................................................................................... 10%

IV

de escola de motorista, incluindo vistoria, inspeção, visto e termo em livro especial ................................................................................................................... 4 vezes

V

de despachante dos serviços de trânsito, com fornecimento de credenciais, anual ....................................................................................................................... 2 vezes Substituição de placas perdidas ou inutilizadas, por unidade ............... 10% Vistorias de veículos .............................................................................. 15% Apreensão e liberação

a

veículo com até dois anos de uso ................................................................ 50%

b

com mais de dois anos de uso ..................................................................... 20% Alvarás

I

de credenciamento de médico, anual ......................................................... 1 vez

II

de credenciamento de psicólogo, anual .................................................... 1 vez

III

de licença e fiscalização de organização de despachos dos serviços de trânsito, anual ........................................................................................................... 2 vezes


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado. SECRETARIA DA AGRICULTURA:

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979