Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fiscalização do cumprimento do estatuído na presente Lei compete à Secretaria da Fazenda que, para tal finalidade, baixará as normas e instruções necessárias.