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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.

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Art. 8º

A fiscalização do cumprimento do estatuído na presente Lei compete à Secretaria da Fazenda que, para tal finalidade, baixará as normas e instruções necessárias.