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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.246, de 29 de dezembro de 1978.