Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7329 de 28 de Dezembro de 1979
Dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.246, de 29 de dezembro de 1978.