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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973

Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1973.


Art. 1º

São extintos na quarta entrância do Quadro do Ministério Público, os seguintes cargos: - um (1) cargo de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça; - dois (2) cargos de Assessor do Procurador Geral da Justiça; - três (3) cargos de Adjunto do Corregedor do Ministério Público.

Art. 2º

São criados, no mesmo Quadro:

I

na segunda instância: três (3) cargos de Procurador da Justiça junto à 1ª e 2ª Câmaras Cíveis e à Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado; um (1) cargo de Procurador da Justiça, com as funções de Assessor do Procurador Geral.

II

junto à administração superior do Ministério Público: uma (1) função de Procurador-Assessor; uma (1) função de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça; nove (9) funções de Assessor Jurídico do Procurador Geral da Justiça; cinco (5) funções de Adjunto do Corregedor do Ministério Público.

III

na comarca de Porto Alegre: um (1) cargo de Promotor Público, junto às Varas da Fazenda Pública; um (1) cargo de Promotor Público, junto à Vara de Falências e Concordatas, com a denominação de 2º Promotor; um (1) cargo de Promotor Público, junto à 2ª Vara de Acidentes de Trânsito, com a denominação de 2º Promotor; doze (12) cargos de Promotor Público Substituto.

IV

na primeira entrância: um (1) cargo de Promotor Público na Comarca de Giruá.

Art. 3º

Passam a denominar-se 1º Promotor Público os atuais cargos de Promotor Público junto à Vara de Falências e Concordatas e 2ª Vara de Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital.

Art. 4º

Passam a ter a seguinte redação as letras c), d) e e) do item I do art. 64 e o art. 68 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 64 - ... I- ... c) pelo exercício da função de Secretário da Procuradoria Geral; d) pelo exercício da função de Assessor do Procurador Geral; e) pelo exercício da função de Adjunto do Corregedor". "Art. 68 - Aos Promotores Públicos no exercício das funções de Secretário da Procuradoria Geral, Assessor do Procurador e Adjunto do Corregedor, será atribuída uma gratificação correspondente à diferença dos vencimentos básicos de Promotor Público de 4ª entrância e Procuradores da Justiça".

Art. 5º

Passam a ter a seguinte redação o item IV do art. 22 e o art. 33 da Lei nº 6.535, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 22 - ... IV - decidir sobre a abertura de concurso para provimento dos cargos iniciais da carreira e escolher três (3) membros do Ministério Público para integrar a respectiva comissão". "Art. 33 - Os Promotores Públicos designados para as funções de Secretário da Procuradoria Geral, Assessor Jurídico do Procurador Geral e Adjunto do Corregedor não perderão a classificação nas Promotorias de que forem titulares".

Art. 6º

Passa a ter a seguinte redação a art. 35 da Lei nº 6.535, de 31.1.73: "Art. 35 - O Ministério Público, com o quadro de carreira constituído de dezenove (19) cargos de Procurador da Justiça, sessenta e seis (66) de Promotor Público de 4ª entrância, setenta e sete (77) de Promotor Público de 3ª entrância, quarenta e sete (47) de Promotor Público de 2ª entrância, quarenta e nove (49) de Promotor Público de 1ª entrância, num total de duzentos e cinqüenta e oito (258) cargos, tem seus órgãos de atuação distribuídos de acordo com os anexos desta Lei".

Art. 7º

Os cargos de Promotor Público junto às Varas de Falências e Concordatas, da Fazenda Pública e do Júri, serão providos mediante designação do Procurador Geral.

Parágrafo único

É resguardado o direito à inamovibilidade dos Promotores Públicos atualmente classificados nas Promotorias referidas neste artigo.

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. QUADRO Nº 1, ANEXO À LEI Nº 6.619, de 24 de outubro de 1973. CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DA JUSTIÇA 2ª INSTÂNCIA Procurador Geral da Justiça (cargo em comissão). Procuradores da Justiça: Corregedor do Ministério Público ... 1 Assessor do Procurador Geral ... 1

I

Junto ao Tribunal de Justiça: junto às Câmaras Cíveis ... 4 junto às Câmaras Criminais ... 3 junto às Câmaras Cíveis Reunidas ... 1 junto às Câmaras Criminais Reunidas ... 1 junto às Câmaras Especiais ... 4

II

Junto ao Tribunal de Alçada: junto às Câmaras Cíveis ... 2 junto à Câmara Criminal ... 1

III

Junto à Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado e Junta Comercial ... 1 QUADRO Nº 2, ANEXO À LEI Nº 6.619, de 24 de outubro de 1973. CLASSIFICAÇÃO DOS PROMOTORES 4ª ENTRÂNCIA Nº Comarca Cargos Nº 1 Porto Alegre - Promotor junto à 1ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 2ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 3ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 4ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 5ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 6ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 7ª Vara Criminal ... 2 Promotor junto à 1ª Vara de Família e Sucessões ... 2 Promotor junto à 2ª Vara de Família e Sucessões ... 2 Promotor junto à 3ª Vara de Família e Sucessões ... 2 Promotor junto à 1ª Vara de Acidentes de Trânsito ... 2 Promotor junto à 2ª Vara de Acidentes de Trânsito ... 2 Promotor junto à Vara de Acidentes de Trabalho ... 1 Promotor junto à Vara de Registros Públicos ... 1 Promotor junto à Vara do Júri ... 3 Promotor junto ao Juizado de Menores ... 2 Promotor junto à Vara de Execuções Criminais ... 1 Promotor junto à Vara de Falências e Concordatas ... 2 Promotor junto à Justiça Militar do Estado ... 1 Promotor junto à Vara da Fazenda Pública ... 1 Promotor Público substituto ... 30 TOTAL 66 QUADRO Nº 3, ANEXO À LEI Nº 6.619, de 24 de outubro de 1973. CLASSIFICAÇÃO DOS PROMOTORES 3ª ENTRÂNCIA Nº Comarca Cargos Nº 1 Alegrete ... Promotor Público 2 2 Bagé ... Promotor Público 3 3 Bento Gonçalves ... Promotor Público 2 4 Cachoeira do Sul ... Promotor Público 3 5 Camaquã ... Promotor Público 2 6 Canoas ... Promotor Público 4 7 Carazinho ... Promotor Público 2 8 Caxias do Sul ... Promotor Público 4 9 Cruz Alta ... Promotor Público 2 10 Dom Pedrito ... Promotor Público 1 11 Erexim ... Promotor Público 3 12 Ijuí ... Promotor Público 2 13 Lajeado ... Promotor Público 2 14 Montenegro ... Promotor Público 2 15 Novo Hamburgo ... Promotor Público 2 16 Passo Fundo ... Promotor Público 3 17 Pelotas ... Promotor Público 4 18 Rio Grande ... Promotor Público 4 19 Rio Pardo ... Promotor Público 2 20 Santana do Livramento ... Promotor Público 2 21 Santa Cruz do Sul ... Promotor Público 2 22 Santa Maria ... Promotor Público 5 23 Santa Rosa ... Promotor Público 2 24 Santo Ângelo ... Promotor Público 2 25 São Gabriel ... Promotor Público 2 26 São Jerônimo ... Promotor Público 2 27 São Leopoldo ... Promotor Público 2 28 São Luís Gonzaga ... Promotor Público 2 29 Soledade ... Promotor Público 2 30 Uruguaiana ... Promotor Público 3 31 Vacaria ... Promotor Público 2 TOTAL 77 QUADRO Nº 4, ANEXO Nº 6.619, de 24 de outubro de 1973. CLASSIFICAÇÃO DOS PROMOTORES 2ª ENTRÂNCIA Nº Comarca Cargos Nº 1 Caçapava do Sul ... Promotor Público 1 2 Canguçu ... Promotor Público 1 3 Encantado ... Promotor Público 2 4 Encruzilhada do Sul ... Promotor Público 1 5 Esteio ... Promotor Público 2 6 Estrela ... Promotor Público 1 7 Farroupilha ... Promotor Público 1 8 Frederico Westphalen ... Promotor Público 1 9 Getúlio Vargas ... Promotor Público 1 10 Gravataí ... Promotor Público 2 11 Guaíba ... Promotor Público 1 12 Guaporé ... Promotor Público 1 13 Itaqui ... Promotor Público 1 14 Jaguarão ... Promotor Público 1 15 Júlio de Castilhos ... Promotor Público 1 16 Lagoa Vermelha ... Promotor Público 2 17 Nova Prata ... Promotor Público 1 18 Osório ... Promotor Público 2 19 Palmeira das Missões ... Promotor Público 2 20 Quaraí ... Promotor Público 1 21 Rosário do Sul ... Promotor Público 1 22 S. Vitória do Palmar ... Promotor Público 1 23 Santiago ... Promotor Público 1 24 Santo Antônio da Patrulha ... Promotor Público 1 25 São Borja ... Promotor Público 2 26 São Francisco de Paula ... Promotor Público 1 27 São Lourenço do Sul ... Promotor Público 1 28 São Sebastião do Caí ... Promotor Público 1 29 Sarandi ... Promotor Público 1 30 Taquara ... Promotor Público 2 31 Taquari ... Promotor Público 1 32 Torres ... Promotor Público 1 33 Três de Maio ... Promotor Público 1 34 Três Passos ... Promotor Público 2 35 Tupanciretã ... Promotor Público 1 36 Venâncio Aires ... Promotor Público 1 37 Viamão ... Promotor Público 2 TOTAL 47 QUADRO Nº 5, ANEXO À LEI Nº 6.619, de 24 de outubro de 1973. CLASSIFICAÇÃO DOS PROMOTORES 1ª ENTRÂNCIA Nº Comarca Cargos Nº 1 Antônio Prado ... Promotor Público 1 2 Arroio do Meio ... Promotor Público 1 3 Arroio Grande ... Promotor Público 1 4 Bom Jesus ... Promotor Público 1 5 Butiá ... Promotor Público 1 6 Cacequi ... Promotor Público 1 7 Campo Bom ... Promotor Público 1 8 Candelária ... Promotor Público 1 9 Canela ... Promotor Público 1 10 Cerro Largo ... Promotor Público 1 11 Criciumal ... Promotor Público 1 12 Espumoso ... Promotor Público 1 13 Estância Velha ... Promotor Público 1 14 Faxinal do Soturno ... Público 1 15 Flores da Cunha ... Promotor Público 1 16 Garibaldi ... Promotor Público 1 17 Gaurama ... Promotor Público 1 18 Girua ... Promotor Público 1 19 Gramado ... Promotor Público 1 20 Herval ... Promotor Público 1 21 Horizontina ... Promotor Público 1 22 Ibirubá ... Promotor Público 1 23 Iraí ... Promotor Público 1 24 Jaguari ... Promotor Público 1 25 Marau ... Promotor Público 1 26 Marcelino Ramos ... Promotor Público 1 27 Mostardas ... Promotor Público 1 28 Campo Real ... Promotor Público 1 29 Nonoai ... Promotor Público 1 30 Panambi ... Promotor Público 1 31 Pedro Osório ... Promotor Público 1 32 Pinheiro Machado ... Promotor Público 1 33 Piratini ... Promotor Público 1 34 Sananduva ... Promotor Público 1 35 Santo Augusto ... Promotor Público 1 36 Santo Cristo ... Promotor Público 1 37 São Francisco de Assis ... Promotor Público 1 38 São José do Ouro ... Promotor Público 1 39 São Pedro do Sul ... Promotor Público 1 40 São Sepé ... Promotor Público 1 41 São Vicente do Sul ... Promotor Público 1 42 Sapucaia do Sul ... Promotor Público 1 43 Sobradinho ... Promotor Público 1 44 Tapejara ... Promotor Público 1 45 Tapera ... Promotor Público 1 46 Tapes ... Promotor Público 1 47 Tenente Portela ... Promotor Público 1 48 Tramandaí ... Promotor Público 1 49 Veranópolis ... Público 1 TOTAL 49


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