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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973

Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no mesmo Quadro:

I

na segunda instância: três (3) cargos de Procurador da Justiça junto à 1ª e 2ª Câmaras Cíveis e à Câmara Criminal do Tribunal de Alçada do Estado; um (1) cargo de Procurador da Justiça, com as funções de Assessor do Procurador Geral.

II

junto à administração superior do Ministério Público: uma (1) função de Procurador-Assessor; uma (1) função de Secretário da Procuradoria Geral da Justiça; nove (9) funções de Assessor Jurídico do Procurador Geral da Justiça; cinco (5) funções de Adjunto do Corregedor do Ministério Público.

III

na comarca de Porto Alegre: um (1) cargo de Promotor Público, junto às Varas da Fazenda Pública; um (1) cargo de Promotor Público, junto à Vara de Falências e Concordatas, com a denominação de 2º Promotor; um (1) cargo de Promotor Público, junto à 2ª Vara de Acidentes de Trânsito, com a denominação de 2º Promotor; doze (12) cargos de Promotor Público Substituto.

IV

na primeira entrância: um (1) cargo de Promotor Público na Comarca de Giruá.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6619 /1973