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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973

Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

Passam a denominar-se 1º Promotor Público os atuais cargos de Promotor Público junto à Vara de Falências e Concordatas e 2ª Vara de Acidentes de Trânsito da Comarca da Capital.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6619 /1973