Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973
Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a ter a seguinte redação as letras c), d) e e) do item I do art. 64 e o art. 68 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 64 - ... I- ... c) pelo exercício da função de Secretário da Procuradoria Geral; d) pelo exercício da função de Assessor do Procurador Geral; e) pelo exercício da função de Adjunto do Corregedor". "Art. 68 - Aos Promotores Públicos no exercício das funções de Secretário da Procuradoria Geral, Assessor do Procurador e Adjunto do Corregedor, será atribuída uma gratificação correspondente à diferença dos vencimentos básicos de Promotor Público de 4ª entrância e Procuradores da Justiça".