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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973

Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 5º

Passam a ter a seguinte redação o item IV do art. 22 e o art. 33 da Lei nº 6.535, de 31 de janeiro de 1973: "Art. 22 - ... IV - decidir sobre a abertura de concurso para provimento dos cargos iniciais da carreira e escolher três (3) membros do Ministério Público para integrar a respectiva comissão". "Art. 33 - Os Promotores Públicos designados para as funções de Secretário da Procuradoria Geral, Assessor Jurídico do Procurador Geral e Adjunto do Corregedor não perderão a classificação nas Promotorias de que forem titulares".

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6619 /1973