Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973
Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Passa a ter a seguinte redação a art. 35 da Lei nº 6.535, de 31.1.73: "Art. 35 - O Ministério Público, com o quadro de carreira constituído de dezenove (19) cargos de Procurador da Justiça, sessenta e seis (66) de Promotor Público de 4ª entrância, setenta e sete (77) de Promotor Público de 3ª entrância, quarenta e sete (47) de Promotor Público de 2ª entrância, quarenta e nove (49) de Promotor Público de 1ª entrância, num total de duzentos e cinqüenta e oito (258) cargos, tem seus órgãos de atuação distribuídos de acordo com os anexos desta Lei".