Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973
Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.