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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6619 de 24 de Outubro de 1973

Extingue e cria cargos no Quadro do Ministério Público, altera disposições das Leis nº 6.585 e nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6619 /1973