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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social é composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro Permanente de Empregos;

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Art. 3º

O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:

I

Auxiliar Institucional: constituída de 4 empregos de Monitor de Recreação;

II

Agente Técnico-Administrativo: constituída de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) empregos, sendo 10 (dez) de Operador de "Telemarketing" e 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) de Assistente Administrativo;

III

Técnico de Nível Médio: constituída de 18 (dezoito) empregos, sendo 2 (dois) de Desenhista Projetista, 3 (três) de Programador de Sistemas, 7 (sete) de Técnico em Informática, 4 (quatro) de Técnico em Contabilidade e 2 (dois) de Técnico em Segurança do Trabalho;

IV

Técnico de Nível Superior: constituída de 141 (cento e quarenta e um) empregos, sendo 18 (dezoito) de Administrador, 10 (dez) de Advogado, 2 (dois) de Analista de Sistemas, 2 (dois) de Analista de Pesquisa de Mercado, 2 (dois) de Arquiteto, 20 (vinte) de Assistente Social, 3 (três) de Contador, 16 (dezesseis) de Economista, 2 (dois) de Engenheiro Civil, 2 (dois) de Engenheiro de Sistemas Operacionais em Computador, 2 (dois) de Estatístico, 4 (quatro) Jornalista, 11 (onze) de Pedagogo, 10 (dez) de Psicólogo, 2 (dois) de Relações Públicas, 20 (vinte) de Sociólogo e 15 (quinze) de Técnico em Recreação.

Parágrafo único

Fica acrescido, para fins de opção de que trata o art. 12 desta Lei, na categoria de Técnico de Nível Superior os seguintes empregos: 18 (dezoito) de Assistente Social, 3 (três) de Contador, 17 (dezessete) de Técnico em Recreação, 6 (seis) de Jornalistas, 2 (dois) de Relações Públicas e 1 (um) de Sociólogo, que se extinguirão à medida que vagarem.

Art. 4º

A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício do emprego.

Parágrafo único

A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.

Art. 5º

Os empregos integrantes das categorias funcionais de Auxiliar Institucional, de Agente Técnico-Administrativo, de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior, que compõem o Quadro Permanente de Empregos terão remuneração fixada em matriz salarial constituída de um padrão salarial identificado por número para cada categoria e de 14 (quatorze) níveis salariais identificados por letras em cada padrão, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

§ 1º

Os salários de que trata o Anexo I são estabelecidos para carga horária semanal contratual de 40 (quarenta) horas, podendo ocorrer contratações na categoria funcional de Técnico de Nível superior com carga horária semanal de 20 (vinte) e de 30 (trinta) horas, caso em que o salário contratual será proporcional.

§ 2º

Mediante solicitação formal dos empregados, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados integrantes da categoria funcional de Técnico de Nível Superior do Quadro Permanente de Empregos, caso em que o salário sofrerá a redução proporcional.

Art. 6º

As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra as categorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.

Art. 7º

Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos mediante contrato-padrão de trabalho, previamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º

O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão passa a ser composto por 116 (cento e dezesseis) empregos e funções em comissão, destinados ao atendimento dos encargos de direção, de chefia e de assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notória capacitação, de livre contratação ou atribuição e demissão ou dispensa do Presidente da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.

§ 1º

Os empregos e funções em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais e denominação, número e remuneração estabelecidos no Anexo II desta Lei.

§ 2º

As atribuições de cada emprego em comissão e de cada função em comissão de que trata o "caput" são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.

§ 3º

As funções em comissão de Coordenador de Assessoria, Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, Coordenador de Departamento/ Programa/ Ações e Assistente de Diretoria serão providas exclusivamente por empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos ou por integrantes do Quadro Permanente de Cargos em extinção de que trata o art. 12 desta Lei.

§ 4º

Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço público.

§ 5º

Quando os empregos em comissão forem ocupados por integrantes do Quadro Permanente de Empregos ou por integrantes do Quadro Permanente de Cargos em extinção de que trata o art. 12 desta Lei, ou, ainda, por servidores públicos postos à disposição da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 9º

A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-se-á no padrão e no nível inicial da matriz salarial de cada categoria profissional do Quadro Permanente de Empregos da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, respeitado o número máximo de empregos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 3.º e Anexo I desta Lei.

Art. 10

A promoção funcional é a movimentação dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos de um nível para outro imediatamente superior, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, e respeitado o número de empregos estabelecidos nos incisos I a IV do art. 3.º e Anexo I desta Lei.

§ 1º

A promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de dezembro de cada ano que antecede ao da concessão de promoção.

§ 2º

A metodologia para avaliação do desempenho funcional dos empregados, para efeito de promoção por merecimento, será regulamentada por decreto governamental até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.

§ 3º

O interstício mínimo para o empregado concorrer à nova promoção é de 730 (setecentos e trinta) dias, tanto para o critério de antiguidade como para o de merecimento, sendo garantido, para tanto, aos atuais empregados que optarem pelo Plano de Empregos, Funções e Salários criado por esta Lei a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que estiverem posicionados no momento da opção.

§ 4º

Os empregados classificados no último nível do padrão salarial de cada categoria funcional não terão direito a novas promoções.

§ 5º

As promoções serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger 20% (vinte por cento) dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos no último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoções.

§ 6º

VETADO.

Art. 11

A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12

Fica em extinção na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social o Plano de Classificação de Cargos dos Órgãos Vinculados estabelecido pela Portaria 09/82, de 31 de março de 1982, ficando facultado aos empregados que o integram a opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários criado por esta Lei, desde que haja correspondência direta nos empregos, ou seja, que tenham a mesma denominação.

§ 1º

Para efeito da opção prevista no "caput", fica estabelecida, excepcionalmente, a correspondência entre os seguintes empregos:

I

Assistente Administrativo/Assistente Técnico/Agente de Colocação e Assistente Técnico Administrativo;

II

Desenhista e Desenhista Projetista;

III

Técnico em Administração (Administrativo) e Administrador.

§ 2º

Os empregados optantes integrarão o Quadro previsto no inciso I do art. 2º desta Lei, respeitada a categoria funcional de seu emprego e o nível salarial (salário básico) em que cada empregado estiver posicionado no momento da opção.

§ 3º

Os empregados optantes com salários básicos superiores aos estabelecidos na matriz salarial constante do Anexo I serão enquadrados no último nível de sua categoria funcional, respeitado o emprego contratual e o salário básico percebido, excluindo qualquer outra parcela salarial ou remuneratória, devendo a parcela salarial excedente do salário básico ser paga em rubrica destacada no contracheque, não reajustável, acrescida das vantagens decorrentes de tempo de serviço incidentes até 31 de março de 2010, sobre a qual não incidirá quaisquer vantagens.

§ 4º

O prazo para opção será de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário. 1- CATEGORIA FUNCIONAL - AUXILIAR INSTITUCIONAL MONITOR DE RECREAÇÃO Atribuições Gerais do Emprego - Cuidar da segurança dos usuários dos programas nas dependências e proximidades da Instituição; - Inspecionar o comportamento dos usuários no ambiente da Instituição; - Orientar os usuários sobre regras e procedimentos, regimento, cumprimento de horários; - Ouvir reclamações e analisar fatos; - Prestar apoio às atividades pedagógicas; - Controlar as atividades livres dos usuários; - Orientar a entrada e saída de usuários; - Fiscalizar os espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; - Organizar o ambiente da Instituição e providenciar a manutenção predial; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental. 2- CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO OPERADOR DE TELEMARKETING Atribuições Gerais do Emprego - Atender usuários, oferecer produtos e serviços; - Prestar serviços técnicos especializados; - Realizar pesquisas, fazer serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros e "scripts" planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso Básico de Qualificação. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Atribuições Gerais do Emprego - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; - Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; - Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; - Preparar relatórios e planilhas; - Realizar atividades de intermediação de mão-de-obra para colocação e recolocação de candidatos a emprego, captando vagas junto as empresas e encaminhando seguro desemprego; - Participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - Executar serviços gerais administrativos. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; 3- CATEGORIA FUNCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DESENHISTA PROJETISTA Atribuições Gerais do Emprego - Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; - Apoiar a coordenação de equipes; - Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos; - Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; - Projetar obras de pequeno porte; - Elaborar anteprojetos; - Dimensionar estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio - Curso Técnico. PROGRAMADOR DE SISTEMAS Atribuições Gerais do Emprego - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programa; - Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações; - Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; - Planejar etapas e ações de trabalho; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio - Curso Técnico. TÉCNICO EM INFORMÁTICA Atribuições Gerais do Emprego - Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos, - Assegurar o funcionamento do hardware e do software; - Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas; - Atender clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; - Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho; - Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio - Curso Técnico. TÉCNICO EM CONTABILIDADE Atribuições Gerais do Emprego - Realizar atividades inerentes à contabilidade em Instituições; - Examinar empenhos de despesas verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; - Fazer prestação de contas com as entidades que mantém convênio com a Instituição; - Atuar na elaboração de orçamento e na revisão do plano de contas; - Conferir prestações de contas de aditamentos, atender à fiscalização, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio - Curso Técnico. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar , participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho - SST; - Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; - Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; - Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; - Participar da adoção de tecnologias e processo de trabalho; - Gerenciar documentação de SST; - Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio - Curso Técnico. 4- CATEGORIA FUNCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR Atribuições Gerais do Emprego - Planejar, organizar, controlar e assessorar nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; - Implementar programas e projetos; - Elaborar o planejamento organizacional; - Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; - Prestar consultoria administrativa a Instituição; - Participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ADVOGADO Atribuições Gerais do Emprego - Prestar assessoramento à direção em relação aos aspectos jurídicos e legais das obrigações e direitos assumidos pela Fundação com a conseqüente elaboração dos instrumentos jurídicos próprios; - Instruir as defesas judiciais nos processos onde a Fundação figura como parte e que estão a cargo Procuradoria Geral do Estado; - Atuar na justiça estadual e federal em defesa dos interesses da instituição; - Acompanhar o pagamento de débitos judiciais devidos pela instituição; - Proceder a defesa administrativa da instituição em autuações de trânsito e defesa judicial; - Elaborar contratos e outros instrumentos legais de interesse da instituição; - Emitir pareceres em matéria de sua competência; - Controlar e acompanhar contratos e convênios; - Indicar o preposto para representar a instituição nas audiências do Judiciário; - Executam outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA DE SISTEMAS Atribuições Gerais do Emprego - Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; - Administrar ambiente informatizado; - Prestar suporte técnico ao cliente e o treinam, elaboram documentação técnica; - Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ANALISTA DE PESQUISAS DE MERCADO Atribuições Gerais do Emprego - Fazer análise de estudos de mercado; - Analisar informações de mercado; - Analista de inteligência de mercado; - Analista de marketing; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ARQUITETO Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, compatibilizadas com as atividades laborais da Instituição, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações; - Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; - Prestar serviços de assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ASSISTENTE SOCIAL Atribuições Gerais do Emprego - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos e programas sociais; - Assessorar, planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: seguridade (saúde, previdência e assistência social), educação, trabalho, jurídica, habitação, associativismo, produção e outras; - Apresentar propostas de política social visando a melhoria das condições sócioeconômicas locais, regionais e/ou estaduais; - Organizar; assessorar, executar e avaliar programas de serviço social; - Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da instituição e elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. CONTADOR Atribuições Gerais do Emprego - Registrar atos e fatos contábeis. - Controlar o ativo permanente. - Gerenciar custos. - Preparar obrigações acessórias, tais como, declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro de livros nos órgãos apropriados. - Elaborar demonstrações contábeis. - Prestar consultoria e informações gerenciais. - Realizar auditoria interna. - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. - Fazer levantamentos, organizar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros. - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da Instituição; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ECONOMISTA Atribuições Gerais do Emprego - Analisar o ambiente econômico; - Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações; - Gerar programação econômico-financeira; - Exercer mediação, perícia e arbitragem; - Orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas; - Prestar assessoramento a direção, nos assuntos de caráter econômico; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ENGENHEIRO CIVIL Atribuições Gerais do Emprego - Desenvolver projetos de engenharia civil; - Executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos e coordenar a operação e a manutenção dos mesmos; - Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; - Elaborar normas e documentação técnica; - Detalhar projeto para licitação e analisar propostas apresentadas por empreiteiras; - Coordenar a elaboração de cronogramas e contratos de obras; - Executar obras para administração direta da Instituição; - Avaliar as condições estruturais e físicas dos locais laborais da instituição; - Supervisionar obras de reformas, reparos e conservação dos locais laborais da instituição; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ENGENHEIRO DE SISTEMAS OPERACIONAIS EM COMPUTAÇÃO Atribuições Gerais do Emprego - Projetar soluções em tecnologia da informação, identificando problemas e oportunidades, criando protótipos, validando novas tecnologias e projetando aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível; - Implementar soluções em tecnologia da informação; - Gerenciar ambientes operacionais; - Elaborar documentação; - Fornecer suporte técnico; - Organizar treinamentos a usuários; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. ESTATÍSTICO Atribuições Gerais do Emprego - Desenhar amostras; - Analisar e processar dados; - Construir instrumentos de coleta de dados, criando bancos de dados; - Desenvolver sistemas de codificação de dados; - Planejar pesquisas; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. JORNALISTA Atribuições Gerais do Emprego - Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos referentes a Instituição; - Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; - Elaborar e orientar programas de divulgação que concorram para o contínuo esclarecimento da opinião pública a respeito as atividades da Instituição; - Planejar, propor e formatar veículos próprios de comunicação e circulação interna com tiragem periódica; - Receber autoridades e jornalistas e realizar cobertura de inaugurações e outros eventos promovidos pela Instituição; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. PEDAGOGO Atribuições Gerais do Emprego - Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de educação infanto-juvenil ou ensino profissionalizante com a equipe técnica afim; - Prestar assessoramento pedagógico na área do trabalho e assistência; - Desenvolver processos de monitoramento e avaliação de pessoas de formação profissional dos trabalhadores; - Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade educacional e de associações a ela vinculadas; - Participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse da Instituição; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. PSICÓLOGO Atribuições Gerais do Emprego - Promover, orientar e realizar estudos e pesquisas relativas a área de Psicologia organizacional; - Fazer laudo dos diagnósticos e personalidade, com o objetivo de traças o perfil funcional do servidor; - Planejar e executar técnicas de dinâmica de grupo nas áreas comportamental e gerencial; - Realizar atividades de captação, acompanhamento e avaliação de desempenho funcional; - Fazer acompanhamento de indivíduos ou grupo através de orientação psicológica; - Prestar assessoria aos municípios e as entidades na área da psicologia social; - Apresentar relatórios circunstanciados dos resultados obtidos; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. RELAÇÕES PÚBLICAS Atribuições Gerais do Emprego - Elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação disponíveis e analisando os serviços a serem promovidos; - Selecionar e organizar textos, fotografias e ilustrações apropriadas a consecução dos efeitos desejados; - Organizar exposições, concursos, programas de visitas, reuniões sociais e outras atividades de relações públicas para promover a Instituição; - Promover a divulgação de campanhas institucionais e promocionais, confeccionando material de divulgação; - Preparar palestras, entrevistas e outras informações para divulgação da instituição; - Preparar e organizar congressos, encontros e seminários; - Elaborar relatórios de aplicação de recursos em divulgação; - Controlar a publicação de editais e outras matérias da imprensa; - Receber autoridades e jornalistas; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. SOCIÓLOGO Atribuições Gerais do Emprego - Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; - Participar da gestão territorial e sócio-ambiental; - Gerar patrimônio histórico cultural; - Realizar pesquisa de mercado; - Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; - Organizar informações sociais, culturais e políticas; - Elaborar documentos técnico-científicos; - Participar de equipes multiprofissionais no embasamento, na elaboração; análise e implantação de projetos e programas; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. TÉCNICO EM RECREAÇÃO Atribuições Gerais do Emprego - Desenvolver com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; - Orientar e acompanhar a execução de atividade lúdicas motoras, artísticas e criativas; - Ensinar técnicas desportivas; - Instruir acerca de princípios e regras inerentes a cada um dos esportes; - Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; - Realizar atividades sócio-educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e a integração, nas várias áreas de abrangência da Instituição; - Avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos; - Orientar, supervisionar e acompanhar ao pessoal quanto as atividades de educação física e recreação; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Registro no órgão de fiscalização profissional. QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO CHEFE DE GABINETE Atribuições Gerais do Emprego/Função - Coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infra-estrutura e segurança; - Representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando à implantação das ações decorrentes da finalidade da Fundação; - Distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência; - Preparar expedientes documentos e correspondências especiais para assinatura do Presidente; - Subsidiar a organização das reuniões da Diretoria; - Subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições; - Participar de comissões; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo. ASSESSOR A Atribuições Gerais do Emprego/Função - Assessorar os Diretores, subsidiando-as de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; - Assessorar o Presidente ou Diretor onde estiver lotado; - Representar o Presidente ou Diretor quando lhe for determinado; - Participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação; - Coordenar o processo de elaboração das diretrizes para a área de atuação da Fundação; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo; COORDENADOR DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Atribuições Gerais do Emprego/Função - Coordenar as atividades da Agência de Desenvolvimento Social da região, em consonância com as diretrizes e metas emanadas da direção; - Coordenar a implantação e acompanhar a execução de novos programas, ações, projetos e atividades a serem desenvolvidos pelas Agências FGTAS/SINE na região; - Responde pela carga patrimonial dos materiais sob sua coordenação; - Representar a Fundação em sua região; - Coordenar e acompanhar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo; ASSESSOR B Atribuições Gerais do Emprego/Função - Supervisionar a gestão de recursos humanos, financeiros e das atividades em geral das agências, bem como as unidades de execução de programas em consonância com as diretrizes e programas emanados pela FGTAS; - Orientar, informar e estabelecer a conexão entre a administração central, as agências e as unidades de execução de programas; - Gerenciar informações; - Supervisionar o cumprimento das competências; - Propor alternativas adequadas à cultura regional para a execução do trabalho programas e projetos; - Representar a Instituição em sua área de abrangência; - Emitir e solicitar a emissão de relatórios qualitativos e quantitativos para informação e orientação da Diretoria; - Subsidiar técnica e administrativamente as atividades e projetos em execução; - Atualizar informações; - Supervisionar e acompanhar outras atividades correlatas, de cunho estratégico designadas pela Diretoria; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. COORDENADOR DE AGÊNCIA FGTAS/SINE Atribuições Gerais do Emprego/Função - Gerenciar a agência FGTAS/Sine; - Responsabilizar-se pela execução dos programas, ações, projetos e atividades da FGTAS de acordo com suas diretrizes e metas qualitativas; - Administrar, liderar e motivar a equipe de trabalhadores para cumprimento de metas; - Estabelecer juntamente com a equipe as rotinas de trabalho; - Adotar as medidas necessárias para o suprimento de materiais e equipamentos necessários para o bom funcionamento da agência; - Responsabilizar-se pela carga patrimonial; - Representar a instituição no Município; - Emitir relatórios das atividades; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo; Experiência mínima de três anos na função. COORDENADOR DE ASSESSORIA Atribuições Gerais da Função - Assessorar a FGTAS nas áreas de comunicação, planejamento e jurídica; - Exercer funções de planejamento, comando, organização e controle de suas áreas; - Prestar contas às diretorias sobre o andamento das atividades executadas; - Exercer outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo; PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES Atribuições Gerais da Função - Coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Licitações e Pregões; - Participar do credenciamento dos interessados em participar dos certames; - Receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de pleno atendimento às condições habilitadoras; - Analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento às exigências do edital e desclassificação, quando for o caso; - Selecionar as propostas para a etapa de lances; - Negociar com o detentor da melhor oferta; - Analisar a aceitabilidade dos preços ofertados; - Classificar por derradeiro as ofertas; - Adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame; - Receber os recursos, quando for o caso; - Elaborar a ata da sessão pública do pregão; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo COORDENADOR DE DEPARTAMENTO Atribuições Gerais da Função - Exercer funções administrativas de planejamento, comando, coordenação e controle relacionadas ao departamento; - Dirigir as gerências ligadas ao seu departamento em consonância com as diretrizes e políticas definidas pela FGTAS para sua área de atuação; - Propor e implantar programas, projetos e atividades compatíveis com as competências de seu departamento; - Responsável pelas equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias das funções relacionadas às unidades organizacionais sob sua direção; - Elaborar juntamente com as gerências vinculadas a execução do plano anual de trabalho; - Responsabilizar-se pela carga patrimonial de seu departamento; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo COORDENADOR DE PROGRAMA E AÇÕES Atribuições Gerais da Função - Exercer funções de planejamento, comando, coordenação e controle relacionadas ao programa e ações sob sua responsabilidade; - Prestar contas aos superiores sobre as atividades executadas; - Sugerir medidas que venha ao encontro dos interesses da empresa; - Propor e implantar trabalhos, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência; - Responsabiliza-se pela carga patrimonial dos bens sob a sua guarda; - Contribuir na elaboração do plano anual de trabalho; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo CHEFE DE SEÇÃO Atribuições Gerais da Função - Coordenar e assegurar a operacionalização do Seção respectiva; - Subsidiar o Coordenador de sua área em assuntos de competência da Seção; - Chefiar as atividades e responder técnica e administrativamente pelas atividades da Seção; - Elaborar planos de trabalho que viabilizem o funcionamento adequado da Seção; - Administrar os recursos humanos e materiais da Seção, promovendo a otimização e padronização dos processos de trabalho; - Identificar e propor ações para a correção de rotinas ou problemas que impeçam a consecução das atividades da Seção; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo. ASSISTENTE DE DIRETORIA Atribuições Gerais da Função - Assistir às Diretorias no desempenho de suas funções; - Auxiliar na execução de tarefas administrativas e reuniões; - Auxiliar na coordenação e controle de equipes; - Responsabilizar-se pelo sistema de controle de documentos e correspondências; - Atende clientes externos e internos; - Organizar eventos e viagens; - Cuidar da agenda pessoal dos diretores; - Executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITO: Nível Médio completo.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Anexo
ANEXO III DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA DOS EMPREGOS E FUNÇÕES QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010