Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Auxiliar Institucional: constituída de 4 empregos de Monitor de Recreação;
II
Agente Técnico-Administrativo: constituída de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) empregos, sendo 10 (dez) de Operador de "Telemarketing" e 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) de Assistente Administrativo;
III
Técnico de Nível Médio: constituída de 18 (dezoito) empregos, sendo 2 (dois) de Desenhista Projetista, 3 (três) de Programador de Sistemas, 7 (sete) de Técnico em Informática, 4 (quatro) de Técnico em Contabilidade e 2 (dois) de Técnico em Segurança do Trabalho;
IV
Técnico de Nível Superior: constituída de 141 (cento e quarenta e um) empregos, sendo 18 (dezoito) de Administrador, 10 (dez) de Advogado, 2 (dois) de Analista de Sistemas, 2 (dois) de Analista de Pesquisa de Mercado, 2 (dois) de Arquiteto, 20 (vinte) de Assistente Social, 3 (três) de Contador, 16 (dezesseis) de Economista, 2 (dois) de Engenheiro Civil, 2 (dois) de Engenheiro de Sistemas Operacionais em Computador, 2 (dois) de Estatístico, 4 (quatro) Jornalista, 11 (onze) de Pedagogo, 10 (dez) de Psicólogo, 2 (dois) de Relações Públicas, 20 (vinte) de Sociólogo e 15 (quinze) de Técnico em Recreação.
Parágrafo único
Fica acrescido, para fins de opção de que trata o art. 12 desta Lei, na categoria de Técnico de Nível Superior os seguintes empregos: 18 (dezoito) de Assistente Social, 3 (três) de Contador, 17 (dezessete) de Técnico em Recreação, 6 (seis) de Jornalistas, 2 (dois) de Relações Públicas e 1 (um) de Sociólogo, que se extinguirão à medida que vagarem.