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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 1º

O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13443 /2010