Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.