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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 4º

A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício do emprego.

Parágrafo único

A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13443 /2010