Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos mediante contrato-padrão de trabalho, previamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo.