JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13443 /2010