Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Lei será reajustada de acordo com a legislação vigente.