Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social é composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro Permanente de Empregos;
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.