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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social é composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro Permanente de Empregos;

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13443 /2010