Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13443 de 05 de Abril de 2010
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.