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Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná. DOTAÇÃO 7600.08431992.420 - MANUTENÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 11.200.000 DOTAÇÃO

Art. 2º

Servirá como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, ao orçamento da Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, para abertura do subelemento de despesa a seguir especificado: DOTAÇÃO 5900.11653632.818 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO PARANÁ 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 16.000.000 DOTAÇÃO

Art. 4º

Servirão para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 3º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido, pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 5.939.000.000 (cinco bilhões, novecentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8600.04100552.750 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.420.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 830.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 700.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 930.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 170.000.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.789.000.000 DOTAÇÃO

Art. 6º

Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.770.000.000 (um bilhão, setecentos e setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual - da Fundação Instituto de Terras e cartografia do Estado do Paraná - FITC, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8500.04070212.733 ADMINISTRAÇÃO GERAL – FITC 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.550.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 220.000.000 DOTAÇÃO

Art. 8º

Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 7º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9000.13770212.80 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUREHMA 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 89.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 32.000.000 4.2.6.2 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – Sociedade de Economia Mista Cr$ 65.000 9000.13774562.804 CONTROLE E PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 96.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 35.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 447.935.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000 DOTAÇÃO

Art. 10º

Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 9º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 4.176.845.000 (quatro bilhões, cento e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), no orçamento do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, na forma abaixo discriminada: DOTAÇÃO 5500.0316832.298 COMPRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 82 Cr$ 2.774.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 82 Cr$ 1.335.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 40 Cr$ 67.845.000 DOTAÇÃO

Art. 12

Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 11 desta Lei, são provenientes da própria entidade, segundo o disposto no artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 7.214.000.000 (sete bilhões, duzentos e quatorze milhões de cruzeiros, alterando o orçamento atual da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8800.04140972.769 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.714.920.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.754.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 408.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 16.600.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 526.980.000 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 540.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 49.400.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 104.100.000 DOTAÇÃO

Art. 14

Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 13 desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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