Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná. DOTAÇÃO 7600.08431992.420 - MANUTENÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 11.200.000 DOTAÇÃO
Servirá como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, ao orçamento da Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, para abertura do subelemento de despesa a seguir especificado: DOTAÇÃO 5900.11653632.818 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO PARANÁ 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 16.000.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 3º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido, pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 5.939.000.000 (cinco bilhões, novecentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8600.04100552.750 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.420.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 830.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 700.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 930.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 170.000.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.789.000.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.770.000.000 (um bilhão, setecentos e setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual - da Fundação Instituto de Terras e cartografia do Estado do Paraná - FITC, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8500.04070212.733 ADMINISTRAÇÃO GERAL – FITC 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.550.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 220.000.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 7º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9000.13770212.80 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUREHMA 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 89.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 32.000.000 4.2.6.2 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – Sociedade de Economia Mista Cr$ 65.000 9000.13774562.804 CONTROLE E PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 96.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 35.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 447.935.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 9º desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 4.176.845.000 (quatro bilhões, cento e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), no orçamento do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, na forma abaixo discriminada: DOTAÇÃO 5500.0316832.298 COMPRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 82 Cr$ 2.774.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 82 Cr$ 1.335.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 40 Cr$ 67.845.000 DOTAÇÃO
Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 11 desta Lei, são provenientes da própria entidade, segundo o disposto no artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 7.214.000.000 (sete bilhões, duzentos e quatorze milhões de cruzeiros, alterando o orçamento atual da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8800.04140972.769 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.714.920.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.754.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 408.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 16.600.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 526.980.000 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 540.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 49.400.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 104.100.000 DOTAÇÃO
Servirão para cobertura do crédito de que trata o artigo 13 desta Lei, recursos da própria entidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado