Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 11.200.000 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná. DOTAÇÃO 7600.08431992.420 - MANUTENÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 11.200.000 DOTAÇÃO