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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.


Art. 2º

Servirá como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.