Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo artigo 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.