Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, ao orçamento da Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, para abertura do subelemento de despesa a seguir especificado: DOTAÇÃO 5900.11653632.818 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO PARANÁ 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 16.000.000 DOTAÇÃO