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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, ao orçamento da Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, para abertura do subelemento de despesa a seguir especificado: DOTAÇÃO 5900.11653632.818 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO PARANÁ 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 16.000.000 DOTAÇÃO

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985