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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 15

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985