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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 5.939.000.000 (cinco bilhões, novecentos e trinta e nove milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8600.04100552.750 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.420.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 830.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 700.000.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 930.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 170.000.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.789.000.000 DOTAÇÃO

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985