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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.770.000.000 (um bilhão, setecentos e setenta milhões de cruzeiros), alterando o orçamento atual - da Fundação Instituto de Terras e cartografia do Estado do Paraná - FITC, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8500.04070212.733 ADMINISTRAÇÃO GERAL – FITC 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 1.550.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 220.000.000 DOTAÇÃO

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985