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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), alterando o orçamento atual da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 9000.13770212.80 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUREHMA 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 89.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 32.000.000 4.2.6.2 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras – Sociedade de Economia Mista Cr$ 65.000 9000.13774562.804 CONTROLE E PESQUISA DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 96.000.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 35.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 447.935.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000 DOTAÇÃO

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985