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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985

Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 7.214.000.000 (sete bilhões, duzentos e quatorze milhões de cruzeiros, alterando o orçamento atual da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR, conforme discriminação abaixo: DOTAÇÃO 8800.04140972.769 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL 3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 3.714.920.000 3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 1.754.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 408.000.000 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 16.600.000 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 526.980.000 3.2.3.1 Subvenções Sociais Cr$ 540.000.000 3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 49.400.000 4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 104.100.000 DOTAÇÃO

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 8211 /1985