Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 8211 de 30 de Dezembro de 1985
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, alterando o orçamento atual do Colégio Estadual do Paraná, PARANATUR, IAPAR, FITC, SUREHMA, DEAM e CLASPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 4.176.845.000 (quatro bilhões, cento e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), no orçamento do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, na forma abaixo discriminada: DOTAÇÃO 5500.0316832.298 COMPRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 82 Cr$ 2.774.000.000 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 82 Cr$ 1.335.000.000 3.1.2.0 Material de Consumo – Fonte 40 Cr$ 67.845.000 DOTAÇÃO