Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita e dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
- A Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional de que trata o "caput" visa a assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos e garantias fundamentais que lhe são conferidos pela Constituição Federal, em consonância com o disposto nos artigos 2º, 3º, 8º e 9º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
promover a capacitação técnica das mulheres vítimas de violência por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos de acordo com seu interesse, habilidade e diagnóstico da equipe multidisciplinar prevista nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
promover campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões; e
atender a previsão de políticas integradas nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por meio de estabelecimento de convênios e parcerias entre todas as esferas do poder público, com as universidades para desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha dos cursos a serem ofertados.
Fica estabelecida a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.
O Poder Executivo poderá reservar até 10% (dez por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com as esferas federal e municipal, sendo que no caso das vagas não serem preenchidas poderão ser ofertadas ao público em geral.
O Poder Executivo poderá, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, divulgar a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita, bem como a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
A qualificação técnica e profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Executivo.
Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá incentivar os municípios a promoverem o atendimento especial às vítimas de violência doméstica e a disponibilizarem cursos de qualificação técnica e profissional voltados para as necessidades e para os costumes da região.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.