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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, divulgar a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita, bem como a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.