Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.