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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional gratuita e dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.

Parágrafo único

- A Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional de que trata o "caput" visa a assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos e garantias fundamentais que lhe são conferidos pela Constituição Federal, em consonância com o disposto nos artigos 2º, 3º, 8º e 9º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.