Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A qualificação técnica e profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
- Vetado.