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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 7º

A qualificação técnica e profissional gratuita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

- Vetado.