Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecida a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.
Parágrafo único
- Vetado.