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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 3º

Fica estabelecida a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.

Parágrafo único

- Vetado.