Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.637 de 17 de fevereiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Política de que trata o artigo 1º desta lei deve alcançar as seguintes medidas:

I

promover a capacitação técnica das mulheres vítimas de violência por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos de acordo com seu interesse, habilidade e diagnóstico da equipe multidisciplinar prevista nos artigos 29 e 32 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

II

promover campanhas de divulgação dos cursos profissionalizantes e técnicos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões; e

III

atender a previsão de políticas integradas nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, por meio de estabelecimento de convênios e parcerias entre todas as esferas do poder público, com as universidades para desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha dos cursos a serem ofertados.