Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC -, de que trata a Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 10 da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)
Fica instituída a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, ao servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pelo art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e ao servidor das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.
Em razão do grau de risco à saúde, nos termos de regulamento, a GRS será devida nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão DAD-1, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007:
A GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata o art. 13 da Lei n° 10.745, de 25 de maio de 1992.
O direito à percepção da GRS cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.
O valor da Gratificação Complementar - GC -, instituída pelo art. 1° da Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, destinada aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a que se referem os incisos XV, XVI e XVII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.
Fica instituída a GC destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, nas unidades a ele diretamente subordinadas e na Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012. (Vide parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)
Os valores das gratificações de que tratam os arts. 2°, 3° e 4° passarão a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2013.
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia e Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se referem os incisos XI, XII e XIII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, nos seguintes valores:
31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia:
19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
A tabela constante no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.462, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Em virtude do disposto no caput, os servidores posicionados, na data de publicação desta Lei, em grau superior ao "J" de qualquer dos níveis da estrutura da carreira de Profissional de Enfermagem serão reposicionados nos termos de regulamento, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.
As tabelas constantes no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo II desta Lei.
As tabelas constantes nos itens I.3.1, I.3.2 e I.3.3 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo III desta Lei.
Fica assegurado, a partir de 1° de agosto de 2012, o abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 2005, aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, em efetivo exercício na Fhemig, nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei, nos termos de regulamento.
Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 6º .................................................. § 3º O cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo. § 4º Parte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento."
TABELA DE VALORES DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA I - Servidores da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde - Auas - em efetivo exercício na urgência e emergência e em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs Nível Valor (R$) Auas I 82,50 Auas II 97,50 Auas III 120,00 Auas IV 142,50 II - Servidores da carreira de Técnico Operacional da Saúde - TOS - em efetivo exercício na urgência e emergência e em CTIs II.1 - Hospital João XXIII Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária 16 horas 30 horas 40 horas TOS - Contrato administrativo - 112,50 150,00 TOS I - 127,50 240,00 TOS II 127,50 172,50 324,75 TOS III, IV e V 150,00 202,50 381,00 (Item com redação dada pelo Anexo VIII da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) (Vide art. 10 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) II.2 - Demais unidades da Rede Fhemig Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária 30 horas 40 horas TOS - Contrato administrativo 120,00 150,00 TOS - todos os níveis 120,00 150,00 III - Servidores da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Agas III.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTIs Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária 20 horas 30 horas 40 horas Agas - Contrato administrativo - 210,00 285,00 Agas I e II 210,00 330,00 345,00 Agas III 240,00 360,00 480,00 Agas IV e V 285,00 427,50 570,00 III.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTIs Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária 20 horas 30 horas 40 horas Agas - Contrato administrativo - 180,00 255,00 Agas - Todos os níveis 180,00 240,00 315,00 III.3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência - Todos os níveis e contratos administrativos Unidade Valor (R$) / Carga horária 20 horas 30 horas 40 horas Hospital Júlia Kubitschek - HJK 150,00 225,00 300,00 Hospital Regional Antônio Dias - HRAD-, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 135,00 202,50 270,00 Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -, Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB 120,00 180,00 240,00 Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai 105,00 157,50 210,00 IV - Servidores da carreira de Profissional de Enfermagem - Penf IV.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTI Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária Penf - níveis fundamental e médio - 30 horas 40 horas Contrato administrativo - - 150,00 Penf T e I - 150,00 240,00 Penf II e III - 210,00 285,00 Penf - nível superior 20 horas 30 horas 40 horas Contrato administrativo - Enfermeiro - 285,00 375,00 Penf IV 225,00 390,00 450,00 Penf V, VI, VII e VIII 345,00 517,50 690,00" (Item com redação dada pelo Anexo VIII da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) (Vide art. 10 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) IV.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTI Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária Penf - níveis fundamental e médio 30 horas 40 horas Contrato administrativo - - 150,00 Penf I - 135,00 210,00 Penf II e III - 165,00 210,00 Penf - nível superior 20 horas 30 horas 40 horas Contrato administrativo - Enfermeiro - 270,00 345,00 Penf IV 180,00 270,00 420,00 Penf V, VI , VII e VIII 225,00 330,00 420,00 IV. 3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária Penf - níveis fundamental e médio 30 horas 40 horas Contrato administrativo - - 150,00 Penf I - 135,00 210,00 Penf II e III - 165,00 210,00 Penf - nível superior Enfermeiros - Efetivos e Contratos Administrativos 20 horas 30 horas 40 horas Hospital Júlia Kubitschek - HJK 180,00 270,00 360,00 Hospital Regional Antônio Dias - HRAD -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 165,00 247,50 330,00 Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -, Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB 150,00 225,00 300,00 Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai 135,00 202,50 270,00 V - Servidores da carreira de Médico e Cirurgiões Bucomaxilofaciais Unidades Valor (R$) Carga horária Hospital João XXIII - Médicos de urgência e emergência e CTIs 750,00 12 horas semanais Hospital Regional Antônio Dias - HRAD - urgência e emergência MG-Transplantes - Médicos 500,00 Hospital João XXIII - Médicos da Internação e Cirurgião Bucomaxilofacial 500,00 Urgência e emergência - Hospital Júlia Kubitschek - HJK -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC -, Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -, Hospital Galba Velloso - HGV -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai -, Instituto Raul Soares - IRS -, todos os CTIs. 500,00 CTIs - Todas as unidades, exceto Hospital João XXIII 500,00 Urgência e emergência - Hospital Regional João Penido - HRJP -, Hospital Regional de Barbacena - HRB -, Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB 250,00 ===================================== Data da última atualização: 8/7/2013.