Artigo 6º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia e Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se referem os incisos XI, XII e XIII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, nos seguintes valores:
I
para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia:
a
31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b
40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
II
para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia:
a
19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b
27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
III
para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia:
a
40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b
50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013.