Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As tabelas constantes no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo II desta Lei.