Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a que se referem os incisos XV, XVI e XVII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.