Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituída a GC destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, nas unidades a ele diretamente subordinadas e na Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012. (Vide parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.)