Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 6º .................................................. § 3º O cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo. § 4º Parte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento."